Dispõe sobre a denominação de "CARLOS ANDRÉ ISSE" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 03/10/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.700, de 3 de outubro de 1991.
Dispõe sobre a denominação de "CARLOS ANDRÉ ISSE" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "CARLOS ANDRÉ ISSE" a Rua com início na marginal Direita, Bairro de Pinheiros e termina na Rua Campos Salles, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1955/1985”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo