Dispõe sobre denominação de “ELIDIA PROENÇA PEDROSO” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 03/10/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.698, de 3 de outubro de 1991.
Dispõe sobre denominação de “ELIDIA PROENÇA PEDROSO” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “ELIDIA PROENÇA PEDROSO" a Rua 05 do Jardim Santa Cláudia II, que se inicia na Rua Ordália Albino Roseiro e termina na Rua Washington Pensa – Processo 3.759/86, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1930/1990”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em visar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo