Dispõe sobre denominação de "MARIA FERREIRA DOS SANTOS CAMARGO" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 16/09/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.673, de 16 de setembro de 1991.
Dispõe sobre denominação de "MARIA FERREIRA DOS SANTOS CAMARGO" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica denominada "Maria Ferreira dos Santos Camargo" a Rua 09 do Jardim Josane, que se inicia na Estrada da Rancharia e termina na faixa de preservação permanente, conforme PA nº 2.435/87, da PMS, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: Cidadã Emérita - 1935/1990".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo