Dispõe sobre desafetação da destinação de bens públicos, mantidos na categoria de bens de uso comum do povo e dá outras providências.
Promulgação: 16/09/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.672, de 16 de setembro de 1991.
Dispõe sobre desafetação da destinação de bens públicos, mantidos na categoria de bens de uso comum do povo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam desafetados da destinação “área verde", passando a ter destinação vias públicas” mantidos na categoria de bens de uso comum do povo, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, conforme Processo Administrativo nº 17.928/90:
A: Parte da área verde do loteamento Jardim Maria Cristina, continuação da Rua nº 6: faz frente para a Rua nº 6 do loteamento denominado Jardim Maria Cristina, na extensão de 12,00 m (doze metros); do lado direito de quem de Rua nº 6 olha para o referido imóvel, mede 33,20 m (trinta e três metros e vinte decímetros), confrontando com o remanescente da área em questão; do lado esquerdo, mede 32,20 m (trinta e dois metros e vinte decímetros) confrontando com o remanescente da área em questão, e nos fundos, mede 0,00 m (doze metros), confrontando com o córrego que faz divisa com o loteamento Jardim Neuza Maria. Perfazendo a área de 464,40 m2 (quatrocentos e sessenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados).
B.: Parte da área verde do loteamento Jardim Maria Cristina, continuação da Rua nº 7: faz frente para a Rua nº 7 : do loteamento Jardim Maria Cristina, na extensão de 14,07 m (quatorze metros e sete decímetros); do lado direito de quem da rua olha para a referida área, mede 34,00m (trinta e quatro metros), confrontando com o remanescente da área em questão; do lado esquerdo mede 29,50 m (vinte e nove metros e cinqüenta decímetros), confrontando com o remanescente da área em questão; e nos fundos mede 14,07m (quatorze metros e sete decímetros), confrontando com o córrego que faz divisa com o loteamento Jardim Neuza Maria. Perfazendo a área de 446,72 m2 (quatrocentos e quarenta e seis metros e setenta e dois decímetros quadrados).
C.: Parte da área verde do loteamento Neuza Maria, situada na Rua Padre José Zaqola: faz frente para a Rua Padre José Zanola na extensão de 29,64 m (vinte e nove metros e sessenta e quatro decímetros); do lado esquerdo de quem da rua olha para a referida área, mede 13,23 (treze metros e vinte e três decímetros) em curva à esquerda, seque em reta, na extensão de 11,30 m (onze metros e trinta decímetros), confrontando com o remanescente da área em questão; do lado direito, mede 15,04 m (quinze metros e quatro decímetros) em curva à direita, segue em reta na extensão de 8,30 m (oito metros e trinta decímetros), confrontando com o remanescente da área em questão; e nos fundos mede 12,00 m (doze metros) confrontando com o córrego que faz divisa com o loteamento Jardim Maria Cristina. Perfazendo a área de 279,60 m2 (duzentos e setenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados).
D.: Parte da área verde do loteamento Neuza Maria, situada à Rua Padre José Zanola: faz frente para a Rua Padre José Zanola na extensão de 22,14 m (vinte e dois metros e quatorze decímetros), deflete à direita e seque em reta, na extensão de 6,12 m (seis metros e doze decímetros); do Indo direito de quem da rua olha para a referida área mede, em curva à direita, 10,87 m (dez metros e oitenta e sete decímetros), confrontando com o remanescente da área em questão, seque em reta, na extensão de 21,50 m (vinte e hum metros e cinqüenta decímetros) confrontando com o remanescente da área em questão; do lado esquerdo, mede 13,23 m (treze metros e vinte e três decímetros) em curva à esquerda, segue em reta, na extensão de 17,00 m (dezessete metros), confrontando com o remanescente da área em questão; e nos fundos, mede 14,07 m (quatorze metros e sete decímetros), confrontando com o córrego, que faz divisa com o loteamento Jardim Maria Cristina. Perfazendo a área de 489,46 m2 (quatrocentos e oitenta e nove metros e quarenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - É o Município de Sorocaba autorizado a utilizar as áreas em questão para a abertura de prolongamentos às Ruas Ministro Salgado Filho e Orlando de Oliveira, no Jardim Neuza Maria, ligando-as às Ruas “6” e “7” do Jardim Maria Cristina.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 1990, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo