Dispõe sobre denominação de “Valdir Aparecido Castro” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 06/09/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.670, de 6 de setembro de 1991.

Dispõe sobre denominação de “Valdir Aparecido Castro” a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Valdir Aparecido Castro a Rua Projetada nº 03, terceira travessa à esquerda da Rua Joaquim Gregório de Oliveira, a partir da Rua Estácio de Coimbra, no sentido centro-bairro; inicia na citada Rua Joaquim Gregório de Oliveira e termina em Propriedade particular, conforme PA nº 6.450/91.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1968/1989".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1990, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo