Dispõe sobre a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano lançado no exercício de 1990, para imóveis que possuam exploração do solo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

Promulgação: 06/09/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário
LEI Nº 3.659, de 6 de setembro de 1991.

Dispõe sobre a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano lançado no exercício de 1990, para imóveis que possuam exploração do solo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam remidos os créditos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano lançados no exercício de 1990, para os imóveis que possuam exploração do solo, conforme preceitua o Artigo 167 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

Parágrafo único - A remissão dos créditos tributários de que trata esta Lei abrange somente os imóveis em que se efetuou verificação comprobatória da exploração no exercício de 1990 e que se enquadravam nos termos da Lei nº 2.524/86.

Artigo 2º - A remissão dos créditos tributários de que trata esta Lei não atinge os recolhimentos porventura efetuados não dando ensejo a sua restituição.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo