Dispõe sobre a denominação de Rua "Rubião de Almeida" ao prolongamento de uma via pública do Jardim São Conrado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada de Rua “Rubião de Almeida” a Rua nº 03 do Loteamento “Jardim Vicente Silvano”, prolongamento que é da Rua do mesmo nome do Jardim São Conrado.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.011, de 9 de outubro de 1987.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Luiz Alexandre Szikora Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo