Dispõe sobre denominação de “Sargento JAIRO MARINS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 03/09/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.652, de 3 de setembro de 1991.
Dispõe sobre denominação de “Sargento JAIRO MARINS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Sargento JAIRO MARINS" a Rua nº 13, que se inicia no "cul-de-sac" do loteamento Condomínio Quintais do Imperador “I “ e termina no outro "cul-de-sac" do mesmo Condomínio, nesta cidade, conforme consta do Processo Administrativo nº 0001/83.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Integrante da F.E.B. – 1920/1980".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo