Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.343, de 29 de agosto de 1990, e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel de uso comum, concede direito real de uso à Associação Manancial Evangélica A.M.E.)
LEI Nº 3.640, de 8 de agosto de 1991.
(Revogada pela Lei n. 4.893/1995)
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.343, de 29 de agosto de 1990, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.343, de 29 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol de bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado no Jardim Boa Esperança, desta cidade, totalizando a área de 10.000,00 m2, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 9.257/89, a saber:
“O imóvel tem início na Rua nº 22, junto às divisas da Faixa Reservada à linha de Alta Tensão, seque em reta pela Rua nº 22 numa extensão de 60,00 metros. Deflete à esquerda, segue em reta 140,00 metros, fazendo divisa com área remanescente do Sistema de Lazer, propriedade da Prefeitura Municipal. Deflete à esquerda e segue 85,00 metros fazendo divisa com propriedade de Palmiro Vieira Ramos. Deflete à esquerda e segue 95,00 metros, fazendo divisa com a Faixa Reservada à Linha de Alta Tensão. Deflete à esquerda e segue 5,15 metros, deflete à direita e segue em curva numa extensão de 42,84 metros; deflete à esquerda e seque 5,15 metros, sempre fazendo divisa o retorno ali existente. Deflete à esquerda e segue em reta 118,00 metros, indo atingir novamente o ponto inicial junto à rua nº 22, onde fecha o perímetro. O terreno acima descrito encerra uma área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados).”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo