Autoriza o Município firmar convênio com o Governo Federal representado pela Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e dá outras providências.

Promulgação: 25/07/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 3.636, de 25 de julho de 1991.

Autoriza o Município firmar convênio com o Governo Federal representado pela Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1º- Fica o Município de Sorocaba autorizado a firmar convênio com a Governo Federal, representado pela Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS para a construção de um hospital especializado em oftalmologia, nos termos da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei

Artigo 2º - O Hospital Oftalmológico de que trata esta lei será construído no imóvel doado pelo Município ao Banco de Olhos de Sorocaba conforme a disposta na Lei Municipal nº 2.515/86, localizado no Jardim Emília, desta cidade.

Artigo 3º - Fica a Município de Sorocaba autorizado a firmar convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba visando a realização das obras no imóvel mencionado no artigo anterior, bem como a destinação e funcionamento do Hospital Oftalmológico.

Artigo 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de julho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo 
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo em substituição