Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte Lei:
Artigo 1º- A partir de 1º de julho de 1.991, vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores Previstos pela Lei Municipal nº 3.612, de 24 de junho de 1991; a partir de 1º de agosto de 1991 em 13% sobre os valores de julho de 1991 e, a partir de 1º de setembro de 1991, em 11% sobre os valores de agosto de 1991.
Parágrafo único - Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustado na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pela artigo 3º da Lei nº 3.612, de 24 junho de 1991, ficam reajustadas na forma desta Lei.
Artigo 4º - Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao Professor-Substituto serà concedida, a partir de 1º de julho de 1991, um reajuste de 25%(vinte e cinco por cento) sobre a remuneração percebida no mês de Junho de 1.991; a partir de 1º de agosto de 1991, um reajuste de 13% (treze por cento) sobre a remuneração percebida no mês de julho de 1991; a partir de 1º de setembro de 1991, um reajuste de 11% (onze por cento) sobre a remuneração percebida no mês de agosto de 1991.
Artigo 5º - Fica alterado o percentual denominado ”adicional especial”, para os cargos e funções seguintes:(*)ANEXA A ESTA LEI. ===================== Artigo 6º - As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Palácio dos Tropeiros em 25 de julho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Hélder Leal da Costa Secretário da Administração Luiz Christiano Leite da Silva Secretário de Planejamento Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. Naor de Camargo Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo em substituição