Dispõe sobre denominação de “ROSA LOPES JAMAS”, a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 3.630, de 9 de julho de 1991.
(Revogada pela Lei nº 4.261/1993)
Dispõe sobre denominação de “ROSA LOPES JAMAS”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "ROSA LOPES JAMAS", a rua localizada entre os números 1.583 e 1.609, da Avenida General Carneiro, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita – 1919/1965”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de julho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretária dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo