Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio, com a Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A. e dá outras providências.
LEI Nº 3.624, de 28 de junho de 1991.
utoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio, com a Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., tendo por objeto a implantação do Programa Habitações Multifamiliares”, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º - Faz parte integrante da presente lei, a minuta do termo de convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Hélder Leal da Costa
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Oduvaldo Arnildo Denadai
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo