A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana da Cultura Negra a ser comemorada, anualmente, na 2º Semana de Maio.
§ 1º - 0 objetivo da Semana da Cultura Negra é divulgar sua inegável contribuição para a cultura brasileira em geral.
§ 2º - Para a realização da Semana da Cultura Negra, a Secretaria de Educação e Cultura do Município, promoverá as seguintes atividades:
a)debates e palestras com estudiosos do assunto;
b)eventos artísticos e culturais relacionados com a cultura negra;
c) outras atividades relativas ao tema.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Célia Maria Vieira de Andrade Nardi Secretária da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo