Declara de utilidade pública o “ESQUADRÃO PARA RECUPERAR VIDAS – Movimento para Recuperação Humana”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "ESQUADRÃO PARA RECUPERAR VIDAS - Movimento para Recuperação Humana.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 1991, 337ºda fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo