Altera a descrição do imóvel contida na letra “a” do artigo 1º da Lei 1.780, de 24 de abril de 1974 e dá outras providências. (Autoriza o Município a permutar imóveis com a firma Remonsa - Retífica de Motores N.S. Aparecida S/A)
Promulgação: 28/05/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.583, de 28 de maio de 1991.
Altera a descrição do imóvel contida na letra “a” do artigo 1º da Lei 1.780, de 24 de abril de 1974 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- A descrição do imóvel contida na letra do artigo 1º da Lei 1.780, de 24 de abril de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Um terreno urbano, sem benfeitorias com área de 1954,00 m2 (Hum mil, novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: inicia seu perímetro no cruzamento da lateral esquerda da Avenida Dom Aguirre com a avenida Senador Roberto Simonsen, seguindo no sentido horário em reta, confrontando com a Av. Senador Roberto Simonsen na extensão de 18,00 metros; deflete à direita e segue em curva à esquerda na extensão de 14,13 metros e mais 3,00 metros em reta, confrontando com propriedade de Darros e Darros Ltda.; continua em reta confrontando com propriedade de Madeiras Calado Ltda. numa extensão de 23,50 metros; segue em reta na extensão de 18,70 metros, confrontando com propriedade da permutaste; deflete à direita e segue em reta na extensão de 12,50 metros, confrontando com o leito da rua; continua em reta na extensão de 30,00 metros, confrontando com a permutante Remonsa; deflete à direita e segue em reta na extensão de 13,50 metros, confrontando com a permutante Remonsa, até atingir a lateral esquerda da Av. Dom Aguirre; da deflete à direita e segue em reta na extensão de 74,00 metros, confrontando com a referida Av. Dom Aguirre até encontrar novamente a Av. Senador Roberto Simonsen e ponto de partida desta descrição."
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a proceder a retificação da escritura de permuta.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 1991 337º da fundação de Sorocaba
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídico
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo