Dispõe sobre autorização para permuta de semoventes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta sem torna, um Chimpanzé (PamTroglodytes) macho, com aproximadamente 30 (trinta) anos de idade.
Artigo 2º - 0 semovente acima descrito será permutado com a Prefeitura do Município de Leme, pelos seguintes animais;
a)dois (02) exemplares de Pavão Azul (Pavo Cristatus); b)dois (02) exemplares de lebre da Patagônia (Dolichotis Patagona); c) um ( 01) exemplar de Lego (Panthera Leo); d) um (01) exemplar de Tamanduá-Mirim (Tamanduá Tetradactyla); e) um (01) exemplar de Jaburú-macho.
Artigo 3º - A permuta ara autorizada será feita por contrato de Permuta de Animais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo