Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.395, de 24 de outubro de 1990, e dá outras providências. (denominação de “Helvidio Pedroso de Oliveira)

Promulgação: 30/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.551, de 30 de abril de 1991.

Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.395, de 24 de outubro de 1990, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.395, de 24 de outubro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica denominada HELVIDIO PEDROSO DE OLIVEIRA a antiga rua 06 do loteamento Vila Botelho, com início na rua Guarani e término junto à propriedade particular, nesta cidade.”

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreiro
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo