Declara de utilidade pública o “ESTRADA DE FERRO SOROCABANA FUTEBOL CLUBE”.

Promulgação: 30/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.549, de 30 de abril de 1991.

Declara de utilidade pública o “ESTRADA DE FERRO SOROCABANA FUTEBOL CLUBE”.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o “ESTRADA DE FERRO SOROCABANA FUTEBOL CLUBE."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreiro
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo