Dispõe sobre alteração da ementa e artigo 2º da Lei nº 3.397, de 5 de novembro de 1990 e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município e concede direito real de uso à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Guadalupe)

Promulgação: 30/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.546, de 30 de abril de 1991.

Dispõe sobre alteração da ementa e artigo 2º da Lei nº 3.397, de 5 de novembro de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A ementa da Lei nº 3.397, de 5 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"(Dispõe sobre a desafetação de um bem imóvel de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município e concede direito real de uso à Sociedade Amigos de Bairro Jardim Guadalupe e Adjacências e dá outras providências)".

Artigo 2º - O artigo 2º da Lei nº 3.397, de 5 de novembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º - É o Município de Sorocaba, autorizado a conceder à Sociedade Amigos de Bairro Jardim Guadalupe e Adjacências, na forma prevista no artigo 111, §1º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por tratar-se de entidade voltada para fina humanitários e sociais e existir relevante interesse público, direito real de usa do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior.”

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreiro
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicado na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo