Prorroga prazo para cumprimento de encargo conferido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 11/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.528, de 11 de abril de 1991.

Prorroga prazo para cumprimento de encargo conferido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação desta Lei, o prazo para que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorocaba inicie as obras de construção da sua sede no imóvel que é objeto de concessão de direito real de uso, por força da Lei Municipal nº 2.403, de 29 de agosto de 1985, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento dos encargos e de ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura anterior entre as partes.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo