Dispõe sobre denominação de "MANOEL DE CASTRO AFFONSO", a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 08/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.522, de 8 de abril de 1991.
Dispõe sobre denominação de "MANOEL DE CASTRO AFFONSO", a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada MANOEL DE CASTRO AFFONSO, a Rua 04 do Jardim Pagliato, que inicia na Rua João Wagner Wey e termina na Rua José Marchi, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome a expressão: "Cidadão Emérito - 1916/1987".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo