Prorroga o prazo previsto no artigo 3º, alínea “d”, da Lei nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso ao Grupo Católico de Vivência e Formação Cristã)
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º, alínea “d”, da Lei nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 1 (hum) ano o prazo previsto no artigo 3º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988, a qual dispôs sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso ao Grupo Católico de Vivência e Formação Cristã.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo