Declara de utilidade pública a CURTUME FUTEBOL CLUBE.

Promulgação: 25/03/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.508, de 25 de março de 1991.

Declara de utilidade pública a CURTUME FUTEBOL CLUBE.

A Câmara Municipal, de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o CURTUME FUTEBOL CLUBE.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.