Dispõe sobre denominação de “RAYMUNDO FRUTUOSO DA SILVA", o prolongamento da rua 02 do Jardim São Conrado.

Promulgação: 25/03/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.505, de 25 de março de 1991.

Dispõe sobre denominação de “RAYMUNDO FRUTUOSO DA SILVA", o prolongamento da rua 02 do Jardim São Conrado.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Rua do Loteamento Jardim São Conrado, prolongamento da rua Raimundo Frutuoso da Silva, passa a ter essa mesma denominação.

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pela Decreto nº 5.081 de 15 de julho de 1985.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.