Dispõe sobre denominação de "CATHARINA LAMBERTI PEGORETI” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 13/03/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.484, de 13 de março de 1991.

Dispõe sobre denominação de "CATHARINA LAMBERTI PEGORETI” a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “CATHARINA LAMBERTI PEGORETI", a Rua nº 10 do Condomínio Quintais do Imperador I, que inicia na Rua Quatro do Loteamento em referência e termina na Rua Dois desse condomínio, conforme PA nº 001/83, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: Cidadã Emérita 1902/1978".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.