Dispõe sobre denominação de "Profº FLÁVIO DE SOUZA NOGUEIRA", a uma Escola Municipal de nossa cidade.
LEI Nº 3.482, de 27 de fevereiro de 1991.
Dispõe sobre denominação de "Profº FLÁVIO DE SOUZA NOGUEIRA", a uma Escola Municipal de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominada “Profº FLÁVIO DE SOUZA NOGUEIRA", a Escola Municipal, localizada no Bairro Além Linha, em frente ao Mercado Distrital de Vila Fiori, nesta cidade. Artigo 1º - Fica denominada "Prof. Flávio de Souza Nogueira" a Escola Municipal, localizada à Rua Benedito Galdino de Barros nº 47, Jardim Ferreira, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 3.602/1991)
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: 'Cidadão Emérito - 1925/1971".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.