Dispõe sobre denominação de “CARLOS PEREIRA DE MIRANDA”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 27/02/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.479, de 27 de fevereiro de 1991.

Dispõe sobre denominação de “CARLOS PEREIRA DE MIRANDA”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “CARLOS PEREIRA DE MIRANDA”, a Rua nº 02, do Jardim Pacaembú, que inicia na Rua Atílio Silvano e termina na divisa de propriedade particular, conforme PA nº 1.551/83, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, nesta Cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1935/1990”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.