Dispõe sobre a extensão aos estagiários, do benefício instituído pela Lei nº 3.096, de 13 de setembro de 1989, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O benefício instituído pela Lei nº 3.096, de 13 de setembro de 1989 é extensivo aos estagiários da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Tiberany Ferraz dos Santos Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo