Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 3.218, de 23 de fevereiro de 1990, e dá outras providências. (Rua Renato Ernesto da Silva - Avenida 05, Parque Ibiti do Paço)

Promulgação: 24/10/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 3.386, de 24 de outubro de 1990.
(Revogada pela Leio nº 4.118/1992)

Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 3.218, de 23 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 3.218, de 23 de fevereiro de 1990, que denominou de “Renato Ernesto da Silva”, uma via pública de nossa cidade, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica denominada “Renato Ernesto da Silva”, a Avenida nº 05, que inicia-se na confluência da Avenida nº 01, seguindo no sentido horário, contornando todo o Sistema Institucional Público e Privado (Quadra BJ), terminando na Avenida nº 01, no Parque Ibiti do Paço, nesta cidade.”

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)