Revoga a Lei nº 3.275, de 2 de maio de 1990 e dá outras providências. (Rua Miguel Penteadura - não existem ruas 9 e 10 nesse loteamento)
Promulgação: 16/10/1990
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 3.381, de 16 de outubro de 1990.
Revoga a Lei nº 3.275, de 2 de maio de 1990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.275, de 2 de maio de 1990, que denominou “Miguel Penteadura”, a Rua nº 10 do Loteamento Casa Branca, nesta cidade.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)