Altera o artigo 1º da Lei nº 2.868, de 26 de setembro de 1988 e dá outras providências. (desafetação de imóvel e concede direito real de uso ao Clube de Mães da Comunidade do Divino Espírito Santo do Jardim Saira)

Promulgação: 05/10/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.372, de 5 de outubro de 1990.

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.868, de 26 de setembro de 1988 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.868, de 26 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Ficam desafetados do rol de bens de uso comum, passando a integrar rol de bens dominiais do Município, os seguintes imóveis, com as áreas respectivas de 610,00 m2 (seiscentos e dez metros quadrados), 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados) e 280,00 m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), que assim de descrevem, conforme planta e memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo nº 472/88:

Imóvel A - Parte da área reservada para construção de grupo escolar no Jardim Saira, com a área de 610,00 m2: “Terreno destacado de uma área total de 1.345,00 m2, área essa reservada para construção de Grupo Escolar no Jardim Saira, nesta cidade, contendo a área de 610,00 m2, pertencente a esta Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a alameda Itanhaem, onde mede 20,00 metros; do lado direito de quem da referida alameda olha para o imóvel, confronta-se o remanescente da área em questão, onde mede 30,00 metros; do lado esquerdo confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede também 30,00 metros; e nos fundos medindo 20,00 metros, confronta-se com o sistema de recreio do Jardim Leocádia. O imóvel acima descrito localiza-se a uma distância de 14,00 metros do lote 1 da quadra 17 do Jardim Saira.”

Imóvel B - Parte do sistema de recreio do Jardim Leocádia, com a área de 400,00 m2:

“Terreno destacado de uma área total de 1.721,50 m2, titulada com o sistema de recreio do Jardim Leocádia, nesta cidade, contendo a área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), pertencente a esta Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: de um lado confronta-se com a rua 21, onde mede 20,00 metros; de outro lado confronta-se com a área reservada para construção de Grupo Escolar no Jardim Saira, onde mede 20,00 metros; de outro lado confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede também 20,00 metros; e de outro lado medindo 20,00 metros, confronta-se também com o remanescente da área em questão.”

Imóvel C - Parte da rua 21 do Jardim Leocádia, com a área de 280,00 m2:

“Terreno caracterizado por parte da rua 21 do Jardim Leocádia, nesta cidade, pertencente a esta Municipalidade, contendo a área de 280,00 m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: de um lado confronta-se com o remanescente da rua 21, onde mede 14,00 metros; de outro lado confronta-se com o sistema de recreio do Jardim Leocádia, onde mede 20,00 metros; de outro lado confronta-se com a área reservada para construção de Grupo Escolar no Jardim Leocádia, onde mede 20,00 metros; e de outro lado medindo 14,00 metros, confrontando-se com a área reservada para construção de Grupo Escolar no Jardim Saira.”

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)