Dispõe sobre denominação de “Alfredo Lopes Soares”, a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 3.370, de 25 de setembro de 1990.
Dispõe sobre denominação de “Alfredo Lopes Soares”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominada Alfredo Lopes Soares, a Rua nº08 do Jardim Altos do Itavuvu, que inicia na Rua Pedro Moreira César (antiga Rua Dez) e termina na Rua José Luques (antiga Rua Três), nesta cidade.
Artigo 1º - Fica denominada Alfredo Lopes Soares a Rua nº 08 do Jardim Altos do Itavuvu, que inicia na Rua Pedro Moreira César (antiga Rua nº 10) e termina no Sistema de Lazer do citado loteamento. (Redação dada pela Lei nº 3.550/1991)
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1914/1990”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)