Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, objetivando a execução de Curso de Administração Pública para servidores da Prefeitura, e dá outras providências.
LEI Nº 3.336, de 20 de agosto de 1990.
(Revogada pela Lei n. 5.970/1999)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, objetivando a execução de Curso de Administração Pública para servidores da Prefeitura, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, objetivando a execução de Curso de Administração Pública para servidores da Prefeitura.
Artigo 2º - O convênio, a que alude o artigo 1º desta lei, terá vigência por prazo indeterminado.
Artigo 3º - O convênio deverá especificar as obrigações do CEETPS e da PREFEITURA, conforme minuta que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 4º - Fica autorizada a abertura de um crédito, no valor de Cr$ 1.660.813,59 (Hum milhão, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e treze cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), para as despesas decorrentes do convênio autorizado por esta Lei, para este exercício.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Hélder Leal da costa
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)