Dispõe sobre denominação de “Pedro Acquati”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 10/08/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.333, de 10 de agosto de 1990.
Dispõe sobre denominação de “Pedro Acquati”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Pedro Acquati, a Rua 01 do Jardim Seriema, que inicia na Rua Paes de Linhares e termina na Avenida Radial Norte, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito -1920/1982”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de agosto de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)