Dispõe sobre cancelamentos de débitos junto à Prefeitura Municipal de Sorocaba dos exercícios de 1985 e 1986 e dá outras providências.
Promulgação: 30/07/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Código Tributário
LEI Nº 3.331, de 30 de julho de 1990.
Dispõe sobre cancelamentos de débitos junto à Prefeitura Municipal de Sorocaba dos exercícios de 1985 e 1986 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam cancelados os débitos de origem tributária e de prestação de serviços para com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a qualquer título, na seguinte forma:
a) os constituídos até 31 de dezembro de 1985, de valor originário, igual ou inferior a Cr$ 0,25 (vinte e cinco centavos);
b) os débitos constituídos e lançados no exercício de 1986, de valor originário igual ou inferior a Cr$ 0,90 (noventa centavos).
Parágrafo 1º - Os valores mencionados nas alíneas “a” e “b” já convertidos para a moeda corrente atual, serão cancelados independentemente da fase de cobrança em que se encontrem, respeitando-se as sentenças judiciais transitadas em julgado.
Parágrafo 2º - Será considerado valor originário de cada débito, o valor inscrito na Dívida Ativa, independente do fato gerador do mesmo.
Artigo 2º - As importâncias recolhidas anteriormente e enquadráveis nos limites determinados não serão restituídas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Luiz Christiano Leite da Silva
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)