Dispõe sobre denominação de “DIVA FERREIRA CORDEIRO”, a PEM-SO nº 45 e dá outras providências.

Promulgação: 28/06/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.313, de 28 de junho de 1990.

Dispõe sobre denominação de “DIVA FERREIRA CORDEIRO”, a PEM-SO nº45 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “PEM-SO DIVA FERREIRA CORDEIRO”, a Pré-Escola Municipal nº45, localizada no Parque das Laranjeiras, à Av. Central.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)