Dispõe sobre a desafetação de imóvel e autoriza sua alienação através de concorrência pública e dá outras providências. (Rua Ritinha Tavares, Vila Elza)
Promulgação: 28/06/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.311, de 28 de junho de 1990.
Dispõe sobre a desafetação de imóvel e autoriza sua alienação através de concorrência pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba:
“Uma área de terreno construída do leito da Rua Ritinha Tavares, localizada no bairro da Terra Vermelha, no loteamento denominado “Vila Elza”, pertencente a Prefeitura Municipal da Sorocaba, com a área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Angélica, na extensão de 12,00 m; do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel confronta com o prédio nº121 da Av. Angélica, pertencente a Leticia Ribeiro, na extensão de 50,00 m; do lado esquerdo confronta com a propriedade pertencente a Arthur Klink, na extensão de 50,00 m; faz fundos com a propriedade pertencente a Adolfo Frederico Schleifer ou sucessores, na extensão de 12,00 m, encerrando 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) de área acima descrita”.
Artigo 2º - fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar o imóvel descrito no artigo anterior mediante concorrência pública, e por preço não inferior ao da avaliação.
Artigo 3º - A concorrência pública deverá realizar-se em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei, por preço à vista e não inferior ao da avaliação.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)