Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.
Promulgação: 26/06/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 3.308, de 26 de junho de 1990.
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de junho de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:(*)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustadas na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - Aos ocupantes de cargos em comissão, fica autorizado o pagamento de indenização em período de férias que por necessidade de serviço comprovada, deixaram de gozá-las mas tiveram canceladas na época oportuna.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 1990.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 1990,336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)