Dispõe sobre denominação de “Maria Augusta da Conceição”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 21/06/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.305, de 21 de junho de 1990.

Dispõe sobre denominação de “Maria Augusta da Conceição”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Maria Augusta Conceição, a Rua nº 17, que inicia na Rua nº 13 e termina na Rua nº 23 do Parque Ibiti do Paço, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1903/1989”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamentos.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Tropeiros, em 21 de Junho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)