Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso comum e concede direito real de uso à Sociedade Amigos do Bairro-Cajurú e Três Marias e dá outras providências.
LEI Nº 3.294, de 30 de maio de 1990.
(Revogada pela Lei n. 3.495/1991)
Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso comum e concede direito real de uso à Sociedade Amigos do Bairro-Cajurú e Três Marias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a desafetar do rol dos bens de uso comum passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
“Um terreno contendo a área de 224,25 m2 (duzentos e vinte e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados), e uma área construída de 89,45 m2 (oitenta e nove metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) pertencente à esta Municipalidade, localizado à Rua Isidoro Sanches, distrito do Cajurú do Sul, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: Faz frente para a Rua Isidoro Sanches, onde mede 14,90 metros; do lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel, confronta-se com o prédio nº114 da mesma rua, pertencente a Luiz Sanches, onde mede 15,00 metros; do lado esquerdo confronta-se com o prédio de nº154 da mesma rua, pertencente à Emérito Sanches, onde mede também 15,00 metros; e nos fundos medindo também 15,00 metros confronta-se com fundos do prédio nº75 da rua Jorge Elias, pertencente à Emérito Sanches”.
Artigo 2º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a conceder à Sociedade Amigos do Bairro Cajurú e Três Marias, na forma prevista pelo artigo 111, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do imóvel descrito no artigo anterior.
Artigo 3º - A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
a) será graciosa;
b) terá a duração de 30 (trinta) anos;
c) a concessionária ficará obrigada a manter no imóvel a sede da SAB Cajurú e Três Marias, a sede do Esporte Clube Cajurú, Clube Comunitário, Clube de Pais e Mães e Cursos Profissionalizantes diversos;
d) para atender a alínea anterior, a concessionária deverá no prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura da escritura de concessão, reformar o prédio existente e fazer funcionar a Sede da SAB Cajurú Três Marias, a Sede do Esporte Clube Cajurú, o Clube Comunitário, O Clube de Pais e Mães e os Cursos Profissionalizantes diversos;
e) a concessionária não poderá ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiros, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;
f) todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;
g) as despesas decorrentes da lavratura da escritura e seu registro, correrão por conta da concessionária.
Artigo 4º - A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar o seu uso, descumprir qualquer das condições constantes do artigo anterior, ou se a concedente necessitar do imóvel para a implantação de vias públicas ou serviços públicos.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)