Declara de utilidade pública o “CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS FRONTEIRA ABERTA”.

Promulgação: 29/05/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.292, de 29 de maio de 1990.

Declara de utilidade pública o “CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS FRONTEIRA ABERTA”.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a lei nº 444, de 29 agosto de 1956, o “CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS FRONTEIRA ABERTA”.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)