Dispõe sobre denominação de JOSÉ SALMAZI, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 29/05/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.291, de 29 de maio de 1990.
Dispõe sobre denominação de JOSÉ SALMAZI, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “José Salmazi”, a rua 12 do Parque Esmeralda, com início a Rua Yvone Tunis Soares e término na Rua Romão Ramos dos Santos.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nomes a expressão: “Cidadão Emérito - 1927/1990”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)