Dispõe sobre a desafetação de bens de uso especial e doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências. (construção de escola, Jd. Guarujá)

Promulgação: 18/05/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.288, de 18 de maio de 1990.

Dispõe sobre a desafetação de bens de uso especial e doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol do bens dominiais do Município, o imóvel com área de 4.000,00 m2 a seguir descrito e caracterizado, situado nesta cidade, Jardim Guarujá:
Uma área de 4.000,00 m2 formada pelos lotes nºs 8-9-10-11-12-13-14-15-23-24-25-26-27-28-29 e 30 da quadra C do loteamento Jardim Guarujá, tendo as seguintes medidas e confrontações: na frente na extensão de 50,00 m, com a rua nº 7; de um lado, onde mede 80,00 metros com a rua nº 1; de outro lado, também na extensão de 80,00 metros com a rua nº 2; e nos fundos, onde mede 50,00 m, com os lotes de nºs 7 à 22 da mesma quadra C.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito no artigo anterior, para nele ser edificado estabelecimento de ensino.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)