Dispõe sobre a atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal e dá outras providências.
Promulgação: 11/05/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Código Tributário
LEI Nº 3.280, de 11 de maio de 1990.
Dispõe sobre a atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal passam a ser atualizados monetariamente de acordo com a variação mensal da UFMS ou de qualquer outro índice o título que venha a substituí-lo.
Artigo 2º - Sobre os débitos corrigidos monetariamente incidirão juros de mora a razão de 1% ao mês.
Artigo 3º - A atualização monetária e os juros moratórios incidirão sobre o valor integral do débito, neste incluída a multa.
Artigo 4º - Estarão também sujeitos a atualização monetária, na forma prevista no artigo 1º, os débitos cuja cobrança seja suspensa por medida administrativa ou judicial, ressalvados os casos de depósitos integral da importância questionada.
Parágrafo Único - Será atualizada monetariamente a parcela que exceder ao montante previsto no “caput” deste artigo quando o depósito não corresponder ao total do crédito devido.
Artigo 5º - As importâncias depositadas serão devolvidas atualizadas monetariamente na forma desta lei, quando julgadas procedentes as reclamações, os recursos ou as medidas judiciais.
Artigo 6º - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal serão inscritos em Dívida Ativa pelo seu valor correspondente em UFMS.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Josafá Crispim Leal
(Respondendo pela Secretaria de Planejamento e Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)