Altera o Artigo 1º da lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, e dá outras providências. (Desafeta bem imóvel de uso comum e autoriza doação ao Governo do Estado de São Paulo - Rua Sílvio Campolim, Jd. América para construção de Delegacia Seccional de Polícia)
LEI Nº 3.270, de 2 de maio de 1990.
(Revogada pela Lei nº 9.712/2011)
Altera o Artigo 1º da lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel localizado à rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, a seguir descrito:
“Parte do próprio municipal, destacado da transcrição nº 23087 de 2º CRI local, contendo a área de
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).