Classificação:
Educação;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 3.244, de 26 de março de 1990.
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 9/90 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Promoção Social, objetivando o recebimento de recursos financeiros na importância de Cr$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil cruzeiros) destinados a atender despesas com a manutenção da Creche Municipal.
Parágrafo Único - Fica cometida a Secretaria da Educação e Cultura do Município competência para assinar o referido convênio.
Artigo 2º - De igual maneira e para os mesmos fins, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos e/ou Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social, se necessários.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de Março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Tiberany Ferraz dos Santos (Secretário dos Negócios Jurídicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) Célia Maria Vieira de Andrade Nardi (Secretaria da Educação e Cultura) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)