Dispõe sobre denominação de “Professora BETTY SOUZA OLIVEIRA”, a uma PEM-SO de nossa cidade.
Promulgação: 26/03/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.243, de 26 de março de 1990.
Dispõe sobre denominação de “Professora BETTY SOUZA OLIVEIRA”, a uma PEM-SO de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Professora BETTY SOUZA OLIVEIRA”, a PEM-SO nº 47, localizada no Bairro Ipanema do Meio, na Rodovia Raposo Tavares, Km 109.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome a expressão: “Educadora Emérita - 1947/1983”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de Março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)