Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ESMERALDA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ESMERALDA.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Tiberany Ferraz dos Santos (Secretário dos Negócios Jurídicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) Ikuo Kadiama (Secretário de Esportes Lazer e Turismo) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)