Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI para a criação do programa de iniciação profissional do menor e dá outras providências.

Promulgação: 20/03/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 3.231, de 20 de março de 1990.
(Revogada pela Lei n. 5.888/1999)

(Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI para a criação do programa de iniciação profissional do menor e dá outras providências).

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, objetivando o desenvolvimento de programas de iniciação profissional do menor em ocupações do setor secundário.

Artigo 2º - O convênio a que alude o artigo 1º desta lei terá vigência por um ano, podendo ser renovado por igual período.

Artigo 3º - O convênio deverá especificar as obrigações do SENAI e da Prefeitura, conforme minuta que faz parte integrante da presente lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se for o caso por decreto do Executivo.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)